O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade na quinta-feira (19) validar a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa administrativa para quem se recusar a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Há ainda a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Foram julgadas também outras duas ações que questionavam pontos do CTB. Uma das ações, movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, contestava a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Ficou entendido, por 10 votos a um, que a proibição atualmente em vigor não é ilegal. A outra ação, da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), questionava trechos da Lei Seca e pedia o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas. Os ministros entenderam, por unanimidade, que esta parte e outras do Código de Trânsito também não configuram ilegalidade.