O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul condenou a proprietária de um conhecido estabelecimento da cidade à pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, por perturbação do sossego promovida em seu estabelecimento no Alto Vale.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 7 de março do ano passado, a proprietária do bar promoveu entretenimento que ignorou as normas de boa convivência e perturbou a tranquilidade da vizinhança ao provocar barulho em demasia com som mecânico em volume excedente.
A dona do bar teve a reprimenda corporal substituída por restritiva de direito consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, considerando a recorrência da perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que é um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar tratamento acústico ou mitigar os efeitos do som advindo do local.