O Projeto de Lei Ordinária (L) 24/2020 aprovado na Câmara Municipal de Xanxerê e sancionado pela Lei nº 4216/2020, veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do município de Xanxerê (SC), incluindo a Câmara Municipal, de pessoas condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, conhecida como a Lei Maria da Penha. Este projeto deu entrada no Legislativo no início de dezembro e em seu parágrafo único destaca que a vedação prevista, inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.