O Prefeito Tibe sancionou a Lei Municipal Nº 2.425/2021 de 23 de março de 2021 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de ponte serrada. A lei vale para recintos abertos e fechados, públicos ou particulares. O objetivo é impedir os transtornos causados pelos ruídos dos fogos de artifício ou qualquer outro artefato similar, preservando o bem-estar público. O ruído destes artefatos é prejudicial aos idosos, enfermos, crianças, autistas e também aos animais.A multa para quem descumprir a lei, acarretará multa de 05 (cinco) UFRMs (Unidade Fiscal de Referencia Municipal) para pessoa física e 12 (doze) UFRMs para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado. Fogos com efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos.