Atualmente existem milhares de propriedades rurais com necessidade de regularização fundiária no Estado de Santa Catarina. Algumas com georreferenciamento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) encaminhados, porém, desprovidas do título de propriedade registrado em nome do seu ocupante, e contendo as reais dimensões ocupadas.
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O relevante destaque quantitativo é dado pelas inúmeras pequenas propriedades rurais existentes em todo o Estado, notadamente as de subsistência, ou agricultura familiar, oriundas de subdivisões de terras privadas.
É sabido que a irregularidade fundiária provoca insegurança jurídica aos ocupantes desses imóveis e inviabiliza o acesso às políticas de crédito e de assistência técnica direcionadas ao produtor rural. De igual forma sabe-se que a matrícula regularizada do imóvel rural é condição indispensável para permitir o fomento e o melhor desenvolvimento da agricultura de Santa Catarina.
Para resolver tal questão, por meio da Resolução nº. 07/23-CM, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina instituiu o “Programa Lar Legal Rural”, que permite melhores condições ao pequeno produtor rural, titulando as terras de forma ágil, desburocratizada e segura.
Contando com a cooperação da FAESC, que como função organiza e fortalece os produtores rurais, sobretudo os de pequeno e médio porte, e da FETAESC que desenvolve, organiza e apoia ações que visem à conquista de melhores condições de vida e trabalho da classe trabalhadora rural, e, luta pela implementação de política habitacional que atenda às demandas e necessidades da classe trabalhadora rural, o
Programa Lar Legal Rural poderá ser operacionalizado com eficiência e seriedade em todos os municípios catarinenses.
Em suma, o desenvolvimento da cooperação proposta tem como objetivos específicos a busca de condições para, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, implementar:
aquelas tidas como propriedades rurais familiares;
constituídas abaixo do módulo rural estabelecido para sua região;
fundiária rural e de titulação no Estado de Santa Catarina;
produtores rurais, sobretudo aqueles inseridos em pequenas propriedades, possam ter acesso a linhas de crédito que viabilizem suas atividades agrossilvipastoris.
Não apenas pelo que ora apanhado, mas historicamente é sabido da urgência em agir.
Por essa razão o Poder Judiciário catarinense mobilizou sua estrutura para instrumentalizar um procedimento seguro e que garante resultado.
Através das cooperações com as entidades representativas e operacionais, se faz possível formatar a execução do Programa Lar Legal Rural aos exatos moldes do absoluto sucesso alcançado pelo Programa Lar Legal urbano, que já entregou dezenas de milhares de títulos de propriedade em municípios catarinenses.
Inicia-se, agora, a efetiva solução para titulação das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina