A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, manteve sentença que condenou orientador educacional, lotado em escola do norte do Estado, pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra aluna de apenas cinco anos. A pena aplicada foi de um ano e seis meses de detenção, em regime semiaberto. O caso foi registrado em junho de 2017, em âmbito escolar, na própria sala de aula. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu por diversas vezes se aproximou da vítima com pedidos de beijos. “Beija o rosto do profe”, repetia nesses momentos, quando aproveitava também para abraçar e apertar a criança, que ficava constrangida. Em outra ocasião, entregou chocolates, balas e um ingresso de cinema para a menina, em atitude considerada com propósito lascivo. Por fim, foi flagrado por outras crianças ao passar as mãos nas partes íntimas da criança no interior da sala de aula. Na apelação ao TJ, o orientador negou as acusações e disse sofrer uma campanha difamatória. “Se trata de um quadro emoldurado por denunciações caluniosas que foram ardilosamente arquitetadas e orquestradas”, garantiu. Esta, entretanto, não foi a conclusão do desembargador Getúlio Corrêa após debruçar-se sobre os autos. “Do processado, vislumbra-se que diversos dos comportamentos do réu eram condenáveis, pois agia com palavras, atos e gestos abusivos, que vieram a configurar situação de violência psicológica à vítima, que passou a sentir evidente desconforto”, interpretou. Com isso, em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal manteve a sentença condenatória, mas concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
Ass.Com/TJSC