Um produtor rural da linha Irajá, interior do município de Tigrinhos, no Oeste de Santa Catarina, terá que apresentar um plano de recuperação de área degradada em decorrência do desmatamento que vem produzindo em área de Mata Atlântica. Ele também deverá interromper as atividades agrícolas que vem desenvolvendo nas terras onde agrediu o meio ambiente. A decisão foi concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. Em caso de descumprimento, o produtor pagará multa diária de R$ 500,00. Segundo o MPSC, a fiscalização da Polícia Militar Ambiental identificou que as áreas de preservação permanente em que houve corte ilegal de vegetação somam 101,793 mil m². Essa área foi utilizada para o plantio, principalmente de milho, e em alguns locais, para a ampliação ou abertura de estradas. Para a Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos, a supressão de floresta nativa em área de preservação permanente e no Bioma Mata Atlântica para a exploração econômica da área degradada torna ainda mais grave à agressão ao meio ambiente. Na ação, o Ministério Público requer, além das medidas liminares, que o produtor seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos que provocou, em valor ainda a ser apurado. Na decisão judicial, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Maravilha, Guilherme Augusto Portela de Gouvea, determinou o que se chama de “inversão do ônus da prova”, ou seja, caberá ao produtor comprovar que não houve o dano ambiental pelo qual a ação civil pública requer a recuperação e indenização à sociedade. Além disso, a decisão determina que a ação seja averbada na matrícula dos imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis.