Um procurador de município do oeste do Estado foi afastado de suas funções para garantir o andamento de investigações que apuram a prática de improbidade administrativa por meio de enriquecimento ilícito e violação aos princípios norteadores da administração pública. A decisão, que também objetiva evitar maiores danos ao erário municipal, foi tomada pelo juiz Douglas Cristian Fontana, responsável pela Vara Única da comarca de Seara, com abrangência ainda sobre os municípios de Xavantina e Arvoredo. Na ação civil pública consta a informação de que o advogado apresentou atestado médico de 10 dias na solicitação de adiamento de uma audiência judicial de um processo cujo o município é réu. No entanto, no período em que deveria estar afastado por problemas de saúde, o acusado compareceu à prefeitura normalmente e em dois dias fez uma viagem particular para um país vizinho. Outra atitude questionada no processo foi a defesa de um servidor público, através do escritório particular de advocacia, em que o funcionário respondia por improbidade administrativa. Assim, contrariou e conflitou com o interesse público da administração municipal. O magistrado considerou que as condutas relatadas são graves e implicam dano ao serviço público e ao município, pois o servidor deixa de lado o interesse público em detrimento ao seu interesse particular. O afastamento do cargo permanece até o julgamento do processo, já que algumas testemunhas relataram ameaças por parte do acusado. A investigação e o processo seguem em sigilo.
Ass.Com/TJSC