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24/06/2021 às 16:14
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Procon determina que concessionárias prestem atendimento a animais recolhidos em rodovias de SC

Estado Rodovias
Por: Thainara Almeida
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Um caso peculiar e de bastante gravidade chegou até o Procon/SC no último mês, um porco caiu de um caminhão, em rodovia de concessão, e o socorro ao animal foi negado, ficando a cargo de uma motorista que passava pelo local no momento da queda. Por se tratar de uma relação de consumo, o que determina o reconhecimento da responsabilidade pelo serviço, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o órgão emitiu Nota Técnica que determina que as concessionárias catarinenses se responsabilizem por prestar atendimento aos animais recolhidos em rodovias, onde há cobrança de pedágio. De acordo com o Procon/SC, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Em casos parecidos, os tribunais também têm reconhecido a responsabilidade da concessionária por objetos deixados na pista por terceiros, uma vez que existe o dever de cuidado advindo, inclusive, do pagamento de pedágio pelos usuários. Assim, por ter a concessionária de rodovias o direito, por força contratual, de explorar financeiramente a via por meio da cobrança de pedágios, também lhe incumbe o dever de conservação e vigilância, sendo sua a obrigação de manutenção da via. Por isso, o Procon/SC emitiu Nota Técnica para todas as concessionárias do território catarinense, alertando que é de extrema responsabilidade destas prestar atendimento aos animais apreendidos em suas rodovias. E caso a medida seja descumprida, o consumidor tem todo direito a procurar o órgão e fazer a denúncia.

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