O Procon de Xanxerê emitiu uma recomendação para que comércio não realize cobrança de juros e multa de parcelas que possuem como única forma de pagamento o de carnê/crediário no estabelecimento comercial durante o período de suspensão das atividades. De acordo com o coordenador do Procon, Winicius Pertile, os consumidores devem buscar contato e verificar se o estabelecimento que possui parcela a pagar esteja ao menos com serviço exclusivo de recebimento de dívidas durante esse período. Para Pertile essa é uma situação extraordinária que exige serenidade, bom senso, boa-fé, sendo fundamental solidariedade e harmonia nas negociações.