Com exclusividade a reportagem do Ronda teve acesso a um manifesto e notificação feita pelos representantes jurídicos do Sindicato do Comércio Varegista de Gêneros Alimentícios do Alto Irani/SC (SIVAGAI) – Maicon Imbes e Edinilson Marció. Por meio de notificação formal, ainda na terça-feira (4), o Sindicato se manifestou diretamente ao PROCON de Santa Catarina, devido a conduta e nota emitida pela entidade para que Supermercados, Hipermercados e Mercados passassem a suspender a comercialização de TODOS os produtos em estoque da empresa Fugini Alimentos Ltda. A recomendação foi amplamente divulgada pelos órgãos de imprensa, bem como passado a realizar também a divulgação por meio das assessorias de imprensa de prefeituras da região e estado.
Contudo, a ANVISA emitiu parecer comunicado de risco nº 027, na qual proíbe a comercialização somente dos produtos MAIONESE das marcas FUGINI e RAMY da empresa FUGINI ALIMENTOS LTDA, na qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, bem como determina o recolhimento apenas destes produtos, ou seja, somente de MAIONESE, motivada devido a inspeção sanitária realizada na unidade fabril de Monte Alto/SP na empresa Fugini Alimentos LTDA, onde foi identificado o uso de aditivo alimentar vencido na fabricação das referidas maioneses, produzidas no período de 20/12/2022 a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de validade seja dezembro de 2023, com número de lote iniciando-se a partir do número 354, e qualquer lote com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024.
Tão logo o PROCON recebeu a notificação por parte do Sindicato, a entidade de proteção dos direitos do consumidor de Santa Catarina, teve entendimento favorável ao manifesto do Sindicato e emitiu uma nova nota técnica aos Supermercados de todo o estado.