Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Garopaba promovida na última sexta-feira (14), a 16 anos e quatro meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado. O primeiro júri popular do ano no Estado foi presidido pela juíza substituta Keila Lacerda de Oliveira Magalhães Garcia, e aconteceu na Câmara de Vereadores do Município de Garopaba com respeito a todas as medidas de saúde e segurança necessárias em razão da pandemia de Covid-19.
O crime aconteceu em dezembro de 2018, quando o réu teria investido contra a companheira e provocado sua morte com uso de um cadarço envolto em seu pescoço e a colocação de um travesseiro em seu rosto. A perícia apontou que a causa da morte foi asfixia por estrangulamento. A mulher teria ingerido bebida alcoólica em momento anterior, o que a colocou em posição inferior e dificultou sua defesa. O casal estava em um apartamento de aluguel para a temporada de verão. A vítima foi encontrada pelos proprietários do local.
O réu foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A prisão preventiva foi mantida e foi determinada a execução provisória da sentença. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
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(TJSC)