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28/10/2019 às 09:50
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PRF emite nota e afirma que jovem contido por policiais em posto de combustível a margem da 282 estava sob efeito de cocaína

Xanxerê
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O núcleo de comunicação estadual da Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu ao contato feito pela reportagem do Ronda Policial ainda no domingo (27) emitindo uma nota referente ao caso envolvendo a detenção de um jovem em um posto de combustível a margem da BR-282 em Xanxerê. De acordo com a nota repassada ao Ronda Policial, a PRF destaca que um jovem de 18 anos que pilotava uma Honda/CBX Twister de Chapecó, não obedeceu uma ordem de parada dada pelos policiais por volta da 00h30 do domingo (27), passando a empreender fuga em alta velocidade até ser abordado no referido posto de combustível. Ainda segundo a PRF, o jovem resistiu à prisão, passando a chutar e morder os policiais. Já na delegacia o jovem teria assumido estar sob efeito do uso de cocaína.

Relembre a matéria do caso

 

Veja a nota na íntegra repassada pelo Núcleo de Comunicação da PRF ao Ronda Policial

 

Ocorrência registrada as 0h30 de domingo (27) no km 507 da BR 282 em Xanxerê.

O condutor de uma moto Honda/CBX de Chapecó não obedeceu ordem de parada e se evadiu em alta velocidade, até ser abordado em um posto de combustíveis às margens da rodovia.

Visivelmente alterado, o rapaz de 18 anos resistiu à prisão, chutando e mordendo os policiais. Foi necessário uso moderado da força, a fim de preservar a segurança dos agentes e do próprio detido. Tendo em vista que se mostrou impossível levar o detido até a viatura sem provocar lesões nele, a PRF solicitou apoio da Polícia Militar. Compareceram duas viaturas com quatro militares, de forma que então foi possível a condução do envolvido sem que sofresse lesões.

Segundo o próprio rapaz, ele estaria sob efeito de cocaína. Ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia de Xanxerê por dirigir sob influência de substância psicoativa e por resistência. O envolvido já tem passagens policiais por furto, desobediência e porte de drogas.

Além disso, foram lavrados autos de infração de trânsito por não obedecer ordem de parada, por dirigir sob efeito de substância psicoativa, por dirigir sem ser habitado e pelo veículo estar com o licenciamento atrasado.

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