O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (13), com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” na madrugada desta quarta-feira (14). Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa. O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações, 10 anos são para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e três anos para condutores com 70 anos ou mais. O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses, sendo 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.
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Colaboração: Alex Pacheco