Um motociclista vítima de acidente por má conservação de estrada teve o direito a indenização confirmado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Pelas lesões provocadas na queda, o motociclista será indenizado por uma prefeitura do Oeste no valor de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora, em razão do dano moral. Em outubro de 2008, o motociclista transitava pela via de acesso ao aeroporto municipal quando perdeu o controle do veículo e caiu em virtude da precária conservação da estrada. Havia pedregulhos, britas e pedaços de asfalto gerados pelos inúmeros buracos. Com a queda, a vítima teve graves lesões nos membros superiores e inferiores, o que, segundo a perícia, resultou em “redução parcial da capacidade”. Por conta do acidente, o motociclista ajuizou ação de reparação dos danos estético e moral, além de pensão mensal até completar 72 anos. A sentença de 1º grau deferiu parcialmente a demanda para condenar o município ao pagamento de dano moral na quantia de R$ 5 mil. Inconformados, o motociclista e o município recorreram ao TJSC. O primeiro defendeu o aumento da indenização e o direito a pensão. Já o ente público alegou que não houve dano moral pela culpa exclusiva da vítima. Por unanimidade, os dois recursos foram negados.
(TJSC)