Um Prefeito da Serra catarinense foi condenado pela Justiça ao pagamento de multa civil, equivalente ao valor da diária de uma máquina agrícola emprestada para serviço particular no município vizinho. Conforme a denúncia, o Prefeito emprestou um rolo compactador a uma empresa para que fosse utilizada em serviços de caráter privado, e ainda cedeu um servidor público para operar a máquina. Ele apresentou a versão, que não foi comprovada, de que havia emprestado a máquina ao município em um ato de cooperação. Os depoimentos das testemunhas deixaram evidente que isso não ocorreu, e sim que o rolo foi usado para melhorias em uma propriedade particular. Além da multa, ele ficou proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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