Lei complementar que proíbe a queima de fogos de artifício que emitam barulhos foi sancionada pelo Prefeito Tibe no último dia 23 de março de 2021. O Município tem 90 dias para regulamentar e definir os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização. Com a lei ficam proibidos, em todo o Município de Ponte Serrada, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, nas formas em que menciona. O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 05 (cinco) UFRMs (Unidade Fiscal de Referencia Municipal) para pessoa física e 12 (doze) UFRMs para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.