Eleitores que não votaram no primeiro turno têm até esta quinta-feira (6), para regularizar sua situação eleitoral. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade na qual cabe multa ao eleitor. Cabe destacar que a obrigatoriedade do voto — a partir de 18 a menores de 70 anos de idade — está prevista na Constituição Federal de 1988. A comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de título eleitoral. A justificativa pode ser feita de duas formas: