O júri popular da sexta-feira (21), realizado no fórum da comarca de Chapecó, foi de um réu preso, mas não pelo crime em julgamento. Vitor Edemar Cocco cumpre pena por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. No Paraná, ele também cumpriu sentença por tráfico de drogas. E na sexta-feira Cocco foi novamente condenado, dessa vez por dupla tentativa de homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença ficou definida em oito anos de reclusão em regime semiaberto. A nova condenação não interfere nas duas anteriores. O conselho de sentença foi composto por quatro mulheres e dois homens. O júri foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Jeferson Vieira. Na acusação atuou a promotora de Justiça, Cândida Antunes Ferreira, e, na defesa, o defensor público Rodrigo Scarpellini Gonçalves de Freitas.
O Crime
A tentativa de homicídio aconteceu no dia 16 de março de 2011, por volta das 20h, no bairro Bela Vista, em Chapecó. De acordo com a denúncia apresentada, o casal de idosos estava na parte externa da casa quando foi alvejado por disparos de fogo. A mulher foi atingida com um tiro nas costas. Um projétil ricocheteou e atingiu o homem, sem causar lesão. Ele machucou os joelhos ao se jogar no chão a fim de escapar das balas. A desavença teria sido motivada porque o acusado, Vitor Edemar Cocco, levou cães para um imóvel do casal. Os donos também desconfiaram que o imóvel estava sendo usado como ponto de vendas de drogas. A casa foi alugada pelo período de um mês e, passados os 30 dias, ele não quis desocupar a residência. Os envolvidos discutiram. A polícia foi chamada e Cocco se retirou, mas retornou à noite e efetuou os disparos contra as vítimas. (Autos n. 0021321-14.2011.8.24.0018)
AssessCom/TJSC