Iniciou definitivamente nesta quinta-feira (19), a quarentena de 7 dias prevista pelo Decreto de Lei Estadual nº 515 de 17/03/2020. E para garantir o efetivo cumprimento desta determinação as Polícias Civil e Militar em toda região passaram a realizar fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais considerados como NÃO ESSENCIAIS. Conforme o Decreto assinado pelo Governador Carlos Moises (PSL), somente estão permitidos os atendimentos nos seguintes casos e setores:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios,
tais como farmácias, supermercados e mercados;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; e
IX – segurança privada.