Numa decisão considerada histórica, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Polícia a partir de agora por afastar do convívio familiar, agressores de mulheres que foram vítimas de violência doméstica. A norma serve para municípios sem sede de comarca. A norma também é válida em municípios que não tenham um delegado disponível no momento da denúncia e nesse caso o agente de polícia também pode retirar o agressor. Uma das determinações é que após a ação, o magistrado responsável pela comarca deverá ser comunicado em até 24 horas, sobre o afastamento do agressor. Apesar do questionamento da lei 13.827/2019 por parte da Associação dos Magistrados Brasileiros, sobre a inviolabilidade do domicílio, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que quando a Polícia chega no local, ela não pode voltar para a delegacia deixando vítima e agressor no mesmo ambiente.
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