Na tarde da segunda-feira (03) em Maravilha a DIC cumpriu um mandado de prisão pela prática de roubo majorado. Apesar da vedação de prisão de pessoas prevista no Código Eleitoral no período entre 5 dias antes e 48 horas depois da eleição, a proibição só se aplica no caso de eleitor. Ocorre que, no caso em comento, o foragido não está alistado como eleitor e, portanto, não faz jus à exceção legal. O homem de 24 anos foi apresentado na Unidade Prisional Avançada local.