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10/10/2017 às 13:42
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PM passa a multar motorista que recusar a fazer o teste do bafômetro

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Desde que foi criada e aprovada em 19 de julho de 2008, a chamada “Lei Seca”, modificou o Código de Trânsito Brasileiro e também reduziu significativamente o número de acidentes com vítimas fatais. A Lei Seca como é conhecida proibiu o consumo de álcool por parte dos condutores, sendo que o motorista que for flagrado na Lei Seca, passou a ficar sujeito à multa, suspensão da habilitação e até mesmo detenção. No entanto de lá para cá muitos debates ocorreram em torno da criação desta lei, e geraram inúmeras alterações no texto legal, sendo incluídos novos trechos a referida lei que segue ainda sendo objeto de discussão. Recentes julgamentos na esfera judicial têm entendido que a aplicação da Lei, tal como está vigente é inconstitucional. Como consequência disso, decisões têm revertido infrações por entender como inconstitucionais alguns trechos da Lei de trânsito. Isto pois, o que muita gente não sabe, é que uma alteração desta Lei, feita em novembro de 2016, criou o Artigo 165-A, que passa a punir motoristas que se envolverem em qualquer tipo de acidente de trânsito, e/ou for abordado pela autoridade policial e recusar a realizar o teste do bafômetro. Em síntese, o que se entende é que a recusa em realizar o teste do bafômetro o motorista poderá ser multado pelo policial em R$ 2.934,70 além de ser lhe atribuído uma infração gravíssima (07 pontos na carteira), além da apreensão da CNH. Caso queira, há ainda a possibilidade do policial realizar também o auto de constatação de embriaguez, que poderá ser acrescentado da mesma forma a penalidade da embriaguez (multa de R$ 2.934,70 + 07 pontos na carteira e apreensão da CNH) mesmo se já houver feito a notificação pela recusa ao teste do bafômetro. Toda via, esta pratica tem sido considerada inconstitucional, pois o inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva); então esse não é um direito só quem estiver preso, mas antes toda pessoa que estiver sendo acusada. O direito ao silêncio é apenas a manifestação da garantia muito maior, que é a do direito da não auto-acusação sem prejuízos jurídicos, ou seja, ninguém que se recusar a produzir prova contra si pode ser prejudicado juridicamente, como diz o parágrafo único do art. 186º do código de processo penal: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Este direito é conhecido como o princípio nemo tenetur se detegere. Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”. Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte. Caso você tenha sido autuado por alguma autoridade policial pela recusa de realizar o teste do bafômetro, saiba que poderá buscar o amplo direito de defesa e na esfera jurídica seu advogado porá auxilia-lo a sair desta situação embaraçosa. Em Xanxerê, pelo que apurou o Ronda Policial a pratica desta modalidade de penalidade para a recusa ao teste do bafômetro começou a ser feita pela Polícia Militar recentemente a todos os motoristas que se envolvem em quaisquer tipo de acidentes.

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