Atualizada
O juiz da comarca de Ponte Serrada, Luciano Fernandes da Silva, determinou o afastamento do policial militar Carlos Alberto Flores de “todas as funções que dependam do porte ou posse, ostensivos ou não, de qualquer arma de fogo, facultando ao comando da Polícia Militar, eventual aproveitamento da atuação do PM na corporação em atividades de cunho administrativo ou similar. Devido a manifestação do Ministério Público, o policial que mora em frente ao Fórum teria supostamente efetuado um disparo de arma de fogo em direção à rua, tiro este que atingiu a janela do Fórum. De acordo com o juiz, na casa do PM, foram encontradas três armas de fogo, sendo uma pistola da PM, um revólver calibre 38 e um rifle calibre 22. No imóvel foi constatado ainda haver vidros quebrados de janelas e porta. O PM também já foi condenado pela justiça à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão, cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de dez dias-multa no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo, pela prática de outro disparo por ele efetuando em outubro de 2018. O Soldado PM nega a autoria do disparo que atingiu o Fórum, e com relação a condenação determinada pela justiça ela já ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Correção: O texto inicial apontava que o PM havia sido condenado pelo disparo efetuado contra o Fórum, contudo a condenação é referente a um disparo de arma de fogo ocorrido em outra ocasião, com sentença proferida pelo judiciário em 23 de outubro de 2018.
Colaboração Jhonatan Coppini/Oeste Mais