Um homem que sofreu queda devido a um buraco aberto na calçada, em maio do ano passado, vai ser indenizado por danos morais pelo município de Joinville. De acordo com a decisão da juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, o morador será indenizado no valor de R$ 7 mil (mais correção monetária). Nos autos, o homem comprovou, por meio de fotos, documentos médicos e um boletim de ocorrência, os danos físicos causados pela queda em um buraco na via de passeio público. A magistrada explica que, independentemente da demonstração de dolo ou culpa, basta a comprovação de que o município praticou uma conduta, de que a vítima sofreu um dano e de que há nexo causal entre a conduta e o dano. Por fim, a juíza conclui que, caso a calçada estivesse em condições seguras de uso, o buraco não se abriria e o acidente do qual a parte autora foi vítima não teria ocorrido.
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