A Justiça de Santa Catarina condenou um município do Norte catarinense a pagar indenização aos pais de uma criança, que caiu do escorregador e fraturou o braço, em setembro de 2017.
Segundo os autos, o menor, na época com 2 anos de idade, brincava no parque da unidade escolar infantil quando sofreu a queda. Ele sofreu fratura de úmero do braço direito e passou por duas cirurgias, precisando colocar pino na fratura.
Os familiares informaram que a criança permaneceu por muitos dias com intensas dores e sofrimento, com gesso no braço fraturado, além das inúmeras limitações para brincar, se alimentar e realizar as tarefas mais simples do dia a dia, com exigência de intensos cuidados até a completa cicatrização. De acordo com o relato das professoras, a vítima foi puxada por uma irmã mais velha.
Inconformada com sentença, a família da criança recorreu para a 2ª Turma Recursal. Em busca da condenação do Executivo municipal, a família defendeu que as crianças estavam no parque infantil sem supervisão de adultos. Eles relatara, que tinham viagem marcada para Orlando, na Florida (EUA), no dia 30 de outubro de 2017, mas foram impedidos de realizar o passeio por causa da situação.
Na decisão judicial, a família será indenizada em R$ 8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão do dano moral.