O último júri popular da comarca de Chapecó tratou do homicídio e ocultação de cadáver de uma mulher, ocorrido em 2017. Os réus eram o enteado e o pai dele, este último companheiro da vítima há oito anos. Os jurados reconheceram a negativa de autoria de ambos, pois entenderam que não foram eles os autores do crime. Com isso eles foram absolvidos. A sessão iniciou às 9h e a sentença foi lida sete horas depois. Testemunhas relataram constantes brigas entre os acusados e a vítima. De acordo com os depoimentos, a mulher já tinha registrado boletim de ocorrência por agressão física e ameaças de morte, mas insistia em permanecer na residência para não perder os bens que o casal havia construído ao longo do relacionamento. No interrogatório, os acusados negaram a autoria do homicídio. O então companheiro da vítima disse que ela passava alguns dias fora de casa e acreditou ser mais um desses episódios. Já o rapaz admitiu ser dependente químico e por isso dos rompantes agressivos. O conselho de sentença foi formado, por sorteio, por seis homens e uma mulher. O representante do Ministério Público foi o promotor de justiça Átila Lopes que atuou na acusação. Já na defesa estiveram os defensores públicos Ezequias Mayer Duarte e Everton Klassen. O júri foi presidido pela juíza substituta Mariana Helena Cassol. De acordo com o que foi apurado durante o processo, a vítima despareceu no dia 21 de agosto de 2017, entre 11h e 15h. Ela foi vista pela última vez na residência do casal, no bairro Presidente Médici. O corpo foi encontrado enrolado em um cobertor e saco plástico, enterrado em uma área indígena no dia 5 de setembro daquele ano. A mulher foi morta com golpes de faca na região do pescoço.
Ass.Com/TJSC