A família de uma criança de nove anos abusada sexualmente por um padre durante confissão religiosa preparatória à primeira comunhão, nas dependências de uma igreja no sul do Estado, será indenizada por danos materiais e morais em mais de R$ 100 mil. A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Stein, que confirmou indenização anteriormente concedida em favor da criança e acrescentou idêntico valor aos seus pais ao aplicar o dano moral reflexo. A obrigação de indenizar a família recaiu, de forma solidária, entre a figura do padre e a diocese com quem possuía vínculo religioso. Ao valor final, de R$ 101,5 mil, ainda serão acrescidos juros e correção monetária. Na esfera penal, o padre já fora condenado pelo crime de estupro de vulnerável à pena de 26 anos e dois meses de prisão. Além do episódio na sacristia da igreja, os autos dão conta que, dois anos mais tarde, com a desculpa de que lhe daria uma benção, o padre voltou a ficar sozinho com a vítima e retornou a cometer os mesmos atos. A decisão da câmara, em sessão presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e que contou ainda com a participação do desembargador Fernando Carioni, foi unânime. O processo correu em segredo de justiça.
Ass.Com/TJSC