A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, confirmou condenação imposta a um padrasto responsável pelo crime de estupro de vulnerável que teve por vítima sua própria enteada, então uma criança de 10 anos. Ele terá de cumprir pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além do abuso sexual, o homem também foi acusado e condenado por produzir e armazenar em seu aparelho celular fotografias da criança durante a prática dos atos. A defesa do réu buscou a redução da pena-base para o mínimo legal, porém a câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo. O processo tramitou em segredo de justiça.
Ass.Com/TJSC