Após 24 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí, condenou na quarta-feira, dia 1°, o padrasto acusado pela morte de um menino de três anos em razão de traumatismo cranioencefálico, em crime ocorrido em novembro de 2019. O homem cumprirá a pena de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Consta nos autos que o casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do fato. Nessa relação, segundo denúncia do Ministério Público, ao revés de zelar pela proteção e pelo melhor interesse da criança, os denunciados perpetraram atos de violência enquanto a criança estava sob imediata proteção. O Conselho de Sentença condenou o padrasto pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar – e desclassificou a conduta imposta à mãe para homicídio culposo.
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