Com o objetivo de obter enquadramento tributário mais favorável, os réus se reuniram para abrir diversas empresas em nome de “laranjas”, ocultando, dessa forma, que integravam o mesmo grupo econômico. Isso resultou em um dano de aproximadamente R$ 11 milhões aos cofres públicos.
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A Operação Rede Oculta, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) em maio de 2022, resultou na condenação de 12 pessoas pela prática de organização criminosa. Para obter enquadramento tributário mais favorável, os réus se reuniram e abriram diversas empresas em nome de terceiros para ocultar o vínculo entre si e a relação matriz e filiais, ou seja, esconder que todos integravam o mesmo grupo econômico. A sentença foi publicada no dia 6 de fevereiro de 2024, pela Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste.
As penas dos réus variam de três a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. As sanções foram convertidas em pagamento de prestação pecuniária em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca – que somadas chegam a 642 salários-mínimos, valor vigente na época dos fatos – e prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, em que o condenado deverá permanecer em casa.
Os réus também são investigados por crimes contra a ordem tributária, pelos quais responderão caso não restituam os valores sonegados aos cofres públicos e paguem as respectivas multas fiscais.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, entre os anos de 2018 e 2022, os réus constituíram e operaram um grupo econômico irregular. Eles formaram e operacionalizaram uma organização criminosa voltada à obtenção e posterior partilhamento de vantagens indevidas e patrimoniais decorrentes da fraude junto ao fisco estadual.
O grupo, formado por 22 lojas, contou com a constituição de pessoas jurídicas em nome de “laranjas” para que pudessem operar em regime tributário mais favorável. Isso resultou, conforme apurado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, em um dano de aproximadamente R$ 11 milhões aos cofres públicos.
Na divisão de tarefas da organização, foi possível identificar as funções desempenhadas pelos condenados: três exerciam a administração do grupo econômico irregular, tendo, portanto, o domínio do fato, enquanto os demais atuavam como “laranjas”.
Na sentença, o juízo concorda com o Ministério Público e ressalta que as empresas eram criadas tanto em nome dos reais administradores quanto de sócios “laranjas”, dentre eles parentes e funcionários de confiança: “[…] com o objetivo de maquiar o grupo econômico irregular, fazendo transparecer se tratar de várias lojas independentes, quando na realidade eram administradas pelo mesmo núcleo pessoas”.
Cabe recurso da sentença e os réus poderão recorrer em liberdade.
Os nomes dos condenados e do grupo econômico não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de justiça.
A operação Rede Oculta foi deflagrada pelo GAECO no dia 16 de maio de 2022, em investigação instaurada pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste. O objetivo foi desarticular uma organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A operação contou com o apoio do GAECO do Paraná.
Foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nas Comarcas de São Miguel do Oeste, Anchieta, Cascavel e Francisco Beltrão. Duas pessoas foram presas em flagrante por posse de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Também foram apreendidos valores em espécie – R$ 198.398,00 e $1.161.838,00 em pesos argentinos – e deferidas medidas cautelares de bloqueio de bens dos investigados.
O esquema criminoso consistia em abrir diversas empresas em nome de terceiros para ocultar o vínculo entre si e a relação matriz e filiais, obtendo, por consequência, enquadramento tributário mais favorável, o que representa, em tese, a prática de crimes contra a ordem tributária (art. 1º Lei 8.137/90), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
O nome da operação é alusivo ao modus operandi da organização que visava ocultar que as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, com nomes diversos e utilização de “laranjas” como proprietários.
O GAECO é uma força-tarefa composta, em Santa Catarina, pelo Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros Militar, e tem como finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas.