Em operação realizada pela Secretaria da Fazenda (SEF), com parceria das polícias Militar, Rodoviária Federal e Militar Rodoviária, auditores fiscais flagraram dois caminhões transportando bebidas com notas fiscais reutilizadas, durante a madrugada de quinta-feira (14). A fiscalização, deflagrada entre os dias 12 e 13 de maio em Mafra, no Norte catarinense, verificou regularidade fiscal em transportes de bebidas e cigarros. As notas fiscais e o documento de reconhecimento de frete dos veículos encontrados estavam destinados ao Ceará. Ainda durante a operação, os agentes identificaram um automóvel que transportava produtos para emagrecimento sem o acompanhamento de documento fiscal. Para todos os casos registrados, a SEF emitiu Termos de Ocorrência, que serão analisados com cobrança do imposto e multa cabíveis, que podem chegar a 30% do valor da mercadoria. O diretor de Administração Tributária da SEF, Rogério Mello, observa que a maioria dos empresários cumpre com as obrigações tributárias, mas alguns precisam do acompanhamento e cobrança por parte do Fisco ou necessitam da integração das forças do Estado para fazer cessar os ilícitos. “A integração entre as instituições do Estado é fundamental para fazer frente às fraudes fiscais estruturadas por pessoas que furtam da coletividade o que lhe é devido. Recentemente, a Fazenda assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Rodoviária Federal, e historicamente tem uma parceria entre o Fisco e as Polícias Militar e Militar Rodoviária, sem os quais seria impossível identificar as cargas transportadas com desobediência à legislação tributária”, afirma Mello. Há suspeita de que metade do comércio de cigarros em Santa Catarina ocorra de forma clandestina, prejudicando a livre concorrência dos fabricantes, atacadistas e varejistas que mantém regularmente seus cadastros, empregos e pagamento dos tributos devidos. Já no setor de bebidas, percebe-se uma reiteração de empresas que realizam saídas de mercadorias com fraudes fiscais, utilizando notas de empresas noteiras, ou seja, empresas de fachada, realizando o transporte com nota fiscal já utilizada, sem a emissão de documentos fiscais ou sem o recolhimento dos tributos cabíveis.
(Secom)