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31/03/2022 às 16:07
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O que muda em SC com o fim do decreto de calamidade pública da pandemia

Covid-19 Estado
Por: Direto da Redação

O governador Carlos Moisés anunciou a não renovação do decreto de calamidade pública por conta da Covid-19. O documento vence nesta quinta-feira (31). A confirmação ocorreu em entrevista coletiva nesta quinta na sede da Defesa Civil de SC. Outros detalhes sobre as mudanças e sobre como serão as ações de combate à pandemia a partir de agora também foram abordados. Na prática, a não renovação do decreto permite a volta dos processos habituais na gestão administrativa, em especial em atos da Secretaria de Saúde. Outra mudança é a extinção do Centro de Operações de Emergências em Saúde (Coes), que durante a pandemia orientou as decisões das autoridades sobre a Covid a partir de informações como o mapa de risco. As restrições às atividades econômicas e sociais também deixam oficialmente de existir. Muitas liberações já haviam sido feitas na prática nos últimos meses. Medidas como uso de álcool gel e máscaras continuam sendo recomendadas, como já vinha ocorrendo, mas não são obrigatórias. O governador explicou que o Estado continua com regras para setor específicos, mas que agora as portarias, que eram obrigatórias, passam a ser apenas uma opção de adoção. Na prática, a principal mudança ocorre na rotina administrativa.
Apesar da extinção do Coes, o governo afirmou que ainda pode haver discussões entre o colegiado para temas comuns sobre a saúde. No entanto, as decisões sobre possíveis restrições agora devem ficar mais a critério dos municípios. Apesar da não renovação do estado de calamidade, vale frisar que a pandemia ainda não terminou. Essa decisão só pode ser tomada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a partir da redução de casos na maior parte do mundo.

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