Uma obra iniciada ainda em 2010 e que segue dando muita dor de cabeça aos moradores de Xanxerê! Ainda em 2012 ocorreu a entrega de 102 unidades habitacionais do Condomínio Residencial Beija-Flor do Bairro Leandro em Xanxerê. A obra então financiada pelo Governo Federal através do programa Minha Casa Minha Vida, teve um investimento de R$ 5 milhões, mas até os dias de hoje seguem inacabadas. Isso é o que aponta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve liminar e obriga o Município de Xanxerê (SC) a realizar obras de infraestrutura no Loteamento, para evitar deslizamentos de terra no local que possam causar danos aos imóveis e risco à vida dos moradores. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da corte, no último dia 13 de abril.
O Ministério Público Federal (MPF), em julho de 2019, ajuizou ação civil pública contra o Município e a Caixa Econômica Federal. O processo busca a condenação dos réus em realizar obras emergenciais no Loteamento Beija-Flor, para evitar prejuízos patrimoniais, à segurança física e à vida dos moradores das unidades habitacionais da localidade, que é uma área de alto risco de deslizamento de solo. O MPF afirmou que se fazem necessárias e de forma urgente a construção de muro de contenção e de sistema de drenagem, além de realizar a revegetação do talude no loteamento. Em fevereiro deste ano, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó deferiu em parte a tutela provisória de urgência.
A liminar determinou ao Município de Xanxerê as seguintes medidas: no prazo de 30 dias, promover a abertura de certame licitatório visando a contratação das obras de caráter estrutural e definitivo; no prazo de 120 dias a contar da publicação do edital, concluir o processo licitatório; e no prazo de 180 dias a contar da adjudicação da licitação, finalizar as obras para evitar deslizamentos de terra no local. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00 pelo descumprimento das ordens.
A Prefeitura recorreu da decisão ao TRF4. No recurso, defendeu que a responsabilidade do Município deve ser conciliada com a sua limitação orçamentária, econômica e orgânica. Pediu a suspensão da liminar, sustentando que deve limitar o seu orçamento, não podendo investir toda a finança pública na obra em questão quando existem outras demandas de maior relevância que não podem ser postergadas. O relator do caso, desembargador Favreto, negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau.
Devido aos fatos, uma comissão formada por engenheiros da Prefeitura de Xanxerê, membros Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, estiveram na manhã desta quinta-feira (7), realizando uma nova visita ao loteamento, a fim coletar dados atualizados para que as medidas necessárias para atender a determinação no prazo legal possam ser tomadas. A reportagem do Ronda Policial esteve com exclusividade acompanhando as vistorias. O relatório final dos levantamentos feitos deverá ser elaborado nos próximos dias.
Por Flavio Carvalho