A mulher é proprietária de um lote, no Cemitério Municipal de Herval d’Oeste, adquirido no ano de 1978.
Porém, ao visitar o local, onde seu marido e sua filha estão sepultados, constatou que ali estava enterrado um terceiro estranho à família.
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Por isso ela acionou a Justiça para a retirada da ossada do jazigo que lhe pertence e para pleitear indenização moral.
A Terceira Turma Recursal manteve sentença que determinou ao município de Herval d’Oeste que retire uma ossada sepultada em jazigo pertencente a outra pessoa. Em parecer administrativo, o próprio município não negou a situação e justificou o ocorrido pela superlotação do local.
Na mesma ocasião, inclusive, teria oferecido indenização para que a autora vendesse seu lote no cemitério para a municipalidade, o que foi negado. A
Diante dos fatos a dona do jazigo será indenizada em R$ 6 mil pelos danos morais decorrentes da situação.