Quase sete anos se passaram desde o dia marcante na vida de uma mulher de Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina. Grávida, precisou ser submetida a uma cesárea de urgência e, com isso, ficou com graves sequelas após o procedimento. O caso aconteceu em dezembro de 2015 e, agora, a juíza Marilene Granemann de Mello condenou o município a pagar uma indenização por danos morais. O valor estipulado é de R$ 200 mil. À época, a mulher tinha 31 anos, correu risco de morte e precisou ser atendida na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). No entanto, teve sequelas permanentes, precisou retirar a bexiga e utilizará uma bolsa externa coletora de urina para o resto da vida. Para a magistrada, o sistema de saúde municipal não teve ação para prevenir os problemas registrados pela paciente, uma vez que eles já haviam sido detectados durante o pré-natal, realizado no SUS (Sistema Único de Saúde). Em exame realizado quatro meses após a descoberta da gestação já havia sinal de alerta. Em dezembro, mês do parto, o diagnóstico de “placenta prévia total” foi confirmado. Essa condição exige uma cirurgia eletiva antes do parto, encaminhamento da gestação em grau de alto risco e acompanhamento do parto com plantão urológico permanente, uma vez que a placenta infiltra e adere em outros órgãos, se fixa na bexiga que, sem cuidado, será retirada juntamente com o feto no momento do nascimento. Sobre o valor fixado incidem juros de mora pelos índices da poupança a partir do evento danoso, que aconteceu no dia 11 de dezembro de 2015, e correção monetária, que inicia na data desta sentença, momento em que incide apenas a taxa Selic.
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