Uma mulher foi condenada a devolver ao Estado de Santa Catarina mais de R$ 51,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em Lages. Esse foi o valor recebido indevidamente por dez anos referente à pensão especial do irmão que morreu em 2006. Até o ano de 2016, quando o Estado teve ciência do óbito, a irmã continuou a receber e sacava todo o dinheiro depositado. A mulher contestou a condenação sob a alegação de prescrição, porém, a legislação diz que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Nos autos, a mulher diz também que não tinha condições de avaliar a legalidade dos recebimentos e agiu de boa-fé.
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