A 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, em Santa Catarina, determinou que um hospital da região serrana indenize em R$ 5 mil uma paciente que sofreu lesão nervosa durante um tratamento injetável para alergia, resultando na perda de força na mão e punho esquerdos. Além da compensação financeira por danos morais, a mulher receberá uma pensão equivalente a cerca de um salário mínimo até completar 70 anos.
O incidente ocorreu quando a paciente foi encaminhada ao hospital pelo serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) devido a um quadro alérgico. Após a aplicação da medicação, realizada por um profissional da unidade hospitalar seguindo a prescrição da médica do SAMU, a paciente, ao receber alta, notou a perda de movimentação na mão e começou a sentir dores.
O juiz responsável pelo caso destacou a evidência temporal entre o tratamento médico e o início das sequelas, indicando que a lesão no nervo interósseo posterior pode ter ocorrido durante o acesso venoso realizado pelo profissional de enfermagem. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
A sentença levanta questões sobre os cuidados e protocolos adotados durante procedimentos médicos, reforçando a importância da segurança e da responsabilidade no atendimento aos pacientes.