A mulher que matou a filha bebê foi condenada a 18 anos e oito meses de prisão, na segunda-feira (21). A sentença do Tribunal do Júri seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou a ré culpada por homicídio doloso qualificado pela razão torpe o incômodo com o choro da criança. O crime ocorreu em 23 de junho de 2020 em Chapecó. A denúncia do MPSC relata que a ré, incomodada com o choro da criança, a arremessou e a fez bater na lateral de um berço, ocasionando múltiplas fraturas em sua cabeça. Após ser agredida, a criança ainda teria vomitado, mas a mãe disse não estranhar, pois a menina normalmente tinha refluxo. Em seguida, a mulher colocou a filha em um bebê-conforto e a levou até a casa de uma vizinha. Chegando ao local, alegou que precisaria sair para buscar algumas roupas e que por isso deixaria a filha na casa ela por alguns minutos. Quando ela saiu, a vizinha percebeu que a criança estava no sol e tirou a coberta que a cobria, para colocá-la em outro local. Nesse momento, observou que a bebê estava pálida e não esboçava reação, e então entrou em contato com a Polícia Militar e os Bombeiros. Segundo depoimentos, ao ser informada sobre a morte da bebê, a mãe não teria esboçado reação e não parecia nervosa, teria apenas indagado “meu Deus, mas como?”. Ela teria começado a chorar apenas após a chegada da Polícia Militar. Ao ser questionada porque teria jogado a filha, a mulher alegou que a criança não foi planejada, referindo-se ao mau relacionamento conturbado que tinha com o genitor. Pessoas próximas à acusada disseram que era perceptível que ela não gostava da menina e que a tratava diferente dos outros dois filhos. Segundo destacou o Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, a ré já sabia que a criança estava morta quando a levou até a vizinha. A Promotoria também reforçou que a denunciada sabia que a filha havia batido a cabeça, mas que mesmo assim não buscou atendimento médico. No julgamento, o Promotor de Justiça sustentou que embora a acusada tenha afirmado que, com sua conduta, não pretendia causar a morte da filha, as provas demonstram que ela agiu dolosamente, assumindo o risco de produzir o resultado, pois arremessou uma criança recém nascida a uma distância aproximada de um metro. Os argumentos do Ministério Público foram corroborados pelo Tribunal do Júri, que condenou a ré por homicídio qualificado pelo motivo torpe, com aumento da pena em 1/3 em virtude de a vítima ter menos de 14 anos, resultando em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A ré permaneceu presa preventivamente durante o andamento do processo e não poderá aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
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