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18/09/2024 às 09:55
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Mulher que mandou matar idoso é condenada a mais de 14 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri

Chapecó Justiça
Por: Flavio Carvalho
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A mandante e o executor de um atentado contra a vida de um idoso foram condenados pelo Tribunal do Júri de Chapecó. Os jurados acolheram, em parte, a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os condenaram por tentativa de homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento/motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). O executor também foi sentenciado por furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em março de 2023, no bairro Presidente Médici.

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A mulher terá de cumprir 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, e o executor da tentativa de homicídio, 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Já o terceiro envolvido no crime, um comparsa, foi condenado por lesão corporal grave e deverá cumprir três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto.

De acordo com a denúncia, a mandante e o idoso, que era seu vizinho, mantiveram um relacionamento amoroso que terminou no final de 2022. O homem teria encontrado uma nova parceira, e a ré ficou com ciúmes. Assim, em fevereiro de 2023, a mulher procurou o executor, que já era seu conhecido, e lhe ofereceu R$ 40 mil para matar o idoso. Em seguida, os dois procuraram um comparsa, conhecido do réu, para auxiliar na execução do crime, prometendo-lhe entre R$ 100 ou R$ 200 pela participação.

Então, no dia 1º de março de 2023, a ré, vizinha do idoso, sabendo que ele estava sozinho em casa, foi buscar o executor e o comparsa. Por volta das 22h, os homens saíram da residência dela e passaram em frente à casa da vítima para verificar a movimentação. Já por volta das 23h30, utilizando-se dos fundos do imóvel da ré, os homens entraram no terreno da vítima.

Enquanto o comparsa permaneceu nos fundos do terreno, dando cobertura à ação, o executor quebrou o vidro da porta dos fundos e entrou na casa. Utilizando-se de uma barra de ferro e aproveitando-se do fato de que o idoso estava dormindo, desferiu inúmeros golpes na região da cabeça da vítima.Acreditando que a vítima estava morta, antes de sair do local, o executor furtou um revólver e 44 munições que estavam no quarto. Logo após, fugiu pelos fundos do terreno, assim como o comparsa.

A vítima foi encontrada somente no dia seguinte, aproximadamente 19 horas após o crime. Foi conduzida ao hospital em estado grave, pois sofreu traumatismo cranioencefálico severo, com risco de morte e de sequelas permanentes. A morte do idoso não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, uma vez que ele foi encontrado por outra vizinha e recebeu atendimento médico imediato. Contudo, ainda hoje, ele sofre com as sequelas da tentativa de homicídio.

O Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro representou o Ministério Público na sessão ocorrida na última quinta-feira (12/9).

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou à mandante e ao executor o direito de recorrer em liberdade.

 

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