O Tribunal de Justiça através da 4ª Câmara Criminal em matéria sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli, manteve na quinta-feira (7) a condenação de uma mulher que dopava idosos, com medicação conhecida como “boa-noite-cinderela” para depois roubar as vítimas em Xanxerê. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação da mulher, de 55 anos, pelo crime de roubo, à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto. Conforme a denúncia, ela oferecia doces e bebidas com a substância entorpecente, que provocava sonolência e desorientação nas vítimas. Entre abril e agosto de 2015, ela fez seis vítimas e roubou um total de mais de R$ 4 mil. As vítimas, entre homens e mulheres idosos, tinham entre 67 e 83 anos de idade. Segundo o Ministério Público, a mulher abordava as vítimas nas proximidades das agências bancárias e ganhava a confiança por meio de uma conversa amigável. Assim, ela passava a oferecer doces, como bombons e paçocas, além de bebidas, como sucos e chás, para os idosos. Com a perda da consciência das vítimas, a mulher realizava saques em caixas eletrônicos ou retirava dinheiro dos bolsos ou das carteiras dos idosos. Algumas das vítimas ficaram hospitalizadas por dias. A defesa da mulher agora condenada, no recurso da primeira condenação proferida pela juíza Maria Luiza Fabris, alegou “anemia probatória” (falta de provas), o que foi indeferido pelos desembargadores, mantendo a condenação de primeira instância. De acordo com a análise pericial, a substância empregada diminui o nível de consciência e pode até mesmo causar amnésia, com potencial para ser utilizada em práticas criminosas.
TJ