A mulher denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar uma grávida para roubar o bebê, será julgada por Júri Popular, em Canelinha. Nesta segunda-feira (26/7), a Justiça reconheceu a ocorrência dos crimes contra a vida e os indícios da autoria apontados pelo Ministério Público e decidiu que o julgamento da ré será feito pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tijucas. A acusada inclusive passou por perícia judicial para apurar suas condições mentais, feita a pedido da defesa, que concluiu que a mulher é mentalmente sã. Segundo o Ministério Público, a suposta autora do crime pretendia tomar para si o bebê de 36 semanas que estava em gestação.
Conforme as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto de 2020 a ré teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio. Na ocasião, a acusada teria usado um estilete para realizar o parto de forma precária. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima e o corpo foi escondido em um forno de cerâmica.Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro – que acreditava em uma falsa gravidez alegada pela esposa – e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o bebê era seu e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto.A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime. A acusada foi denunciada pelo MPSC e será julgada pelo suposto crime de homicídio doloso da mulher grávida qualificado pelo motivo torpe, pela dissimulação, praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima e com meio cruel, para possibilitar a prática de outro crime (subtração de incapaz e parto suposto) e feminicídio.
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