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10/06/2020 às 10:36
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MPSC e Defensoria recorrem ao TJ-SC por descontos nas mensalidades escolares

Estado
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-SC) entraram com dois recursos – um para a educação infantil e outro para os ensinos fundamental e médio – contra as decisões de 1º Grau que negaram os pedidos de liminar para que fossem concedidos descontos e compensações nos valores das mensalidades escolares devido à suspensão das aulas e atividades presenciais como medidas de contenção à pandemia de covid-19. Nos agravos de instrumentos, assim como nas ações ajuizadas, os relatos dos pais comprovam que a qualidade do serviço caiu muito e que, com as atividades na modalidade a distância, as famílias passaram a arcar, em casa, com os custos e com as responsabilidades de cuidados e de ensino – atribuições que eram das escolas. As transcrições das reclamações dos pais e os demais argumentos apontados nos recursos demonstram “que a decisão foi equivocada e destoa da realidade”, segundo a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, de defesa do consumidor. Os agravos de instrumento com pedido de tutela de urgência recursal foram protocolados no Tribunal de Justiça no dia 4 de junho, pois a maioria dos vencimentos de mensalidades ocorre no quinto dia útil de cada mês. Por isso, o MPSC e a DPE-SC decidiram não aguardar até o limite do prazo para o recurso.Ao contestar a negativa da liminar, os autores do agravo – que também é assinado pela Defensora Pública Ana Paula Berlatto Fao Fischer e pelo Promotor de Justiça Eduardo Paladino, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC – justificam o recurso porque a decisão de 1º Grau “passou ao largo de vários pontos trazidos na inicial, comprovados pelas inúmeras reclamações dos pais e alunos recebidas, cujas cópias também acompanham este recurso, e, além disso, trouxe argumentos de cunho subjetivo e desacompanhados de uma referência de origem”.

(MPSC)

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