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12/01/2022 às 10:54
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MPSC ajuíza ação penal contra motorista que causou a morte de duas pessoas e feriu outras seis ao dirigir embriagado na BR 280

Comunidade Estado
Por: Direto da Redação

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho ajuizou uma ação penal contra o motorista que causou a morte de uma menina de cinco anos e de um dos amigos dele, além de ter ferido mais seis pessoas ao dirigir alcoolizado e, ao invadir a pista contrária, colidir em outro carro em que viajava uma família. O crime de trânsito aconteceu na BR 280, em Rio Negrinho, na manhã de 19 de dezembro do ano passado, e o denunciado, preso em flagrante, está em prisão preventiva desde então.

Na ação penal pública, a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes denunciou o motorista por dois homicídios qualificados além do crime de lesão corporal cometido seis vezes. Os homicídios foram qualificados na denúncia por terem sido praticados com uso de meio que resultou em perigo comum, pois o acidente pôs em risco também, além dos passageiros dos dois carros envolvidos, outros veículos que trafegavam na rodovia naquele momento.

Na denúncia, pela mesma razão, a Promotora de Justiça pede que a pena para os crimes de lesão corporal seja agravada, em caso de condenação.

Além desses crimes previstos no Código Penal (CP), o motorista também foi denunciado pelo crime definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de dirigir um veículo sob efeito de álcool, drogas ou entorpecentes que alterem a capacidade psicomotora do condutor. No auto de prisão em flagrante, os policiais registraram que o denunciado apresentava todas os sintomas de embriaguez exigidos por lei para a comprovação do consumo de álcool e, além disso, mais de oito horas depois da colisão, quando finalmente o motorista aceitou fazer o teste do bafômetro, o índice de álcool apontado era elevado.

Na ação penal pública, o Ministério Público pede que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri, como ocorrem nos casos de crimes dolosos contra a vida, e que, além da condenação à pena de reclusão, ele também seja condenado ao pagamento dos danos morais e materiais causados pela colisão.

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(MPSC)

 

 

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