O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais em ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito municipal de Chapecó e ex-secretária municipal de educação, ratificando integralmente as imputações inicialmente formuladas. O MPF requereu a condenação do ex-prefeito, da ex-secretária, do então presidente da comissão de licitação e da empresa contratada ao ressarcimento à União, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao município de Chapecó, de forma solidária, pelos danos causados ao patrimônio público, no montante de R$ 7.882.314,57, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, o MPF também quer que os réus paguem multa civil individualizada e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Em relação aos agentes públicos, o MPF requer ainda a perda de qualquer cargo ou função pública que ocupem nos quadros da Administração Pública. Já em relação à nutricionista do município, que também é ré na ação, o MPF pede o reconhecimento da improcedência do pedido, por ausência de dolo em suas condutas, uma vez que os elementos dos autos indicam que ela não possuía qualquer poder de mando sobre as decisões administrativas e a fiscalização do contrato. Início da ação – Em 28 de março de 2015, a Procuradoria da República em Chapecó ajuizou ação de improbidade administrativa em face do ex-prefeito municipal de Chapecó, da ex-secretária municipal de educação, do então presidente da comissão permanente de licitação e de uma nutricionista do município, além da empresa terceirizada prestadora dos serviços, em virtude de diversas irregularidades identificadas na licitação e na contratação dessa empresa terceirizada para fornecimento de merenda escolar na rede municipal de ensino de Chapecó. A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal revelou que o edital da licitação realizada em 9 de novembro de 2006 para a terceirização da merenda escolar possuía diversas cláusulas que direcionavam a contratação a essa empresa terceirizada, além de irregularidades na execução contratual, como falhas na fiscalização da execução do contrato, ausência de qualquer controle com relação ao tamanho das porções das refeições e sobre o número de refeições servidas e, ainda, em relação à quantidade de refeições solicitadas, 46% superior ao número de estudantes matriculados, resultando em um elevado superfaturamento dos valores pagos à empresa contratada entre 2007 e 2009. Já tendo sido apresentadas, também, as alegações finais por parte de todos os réus, a ação agora segue para prolação de sentença pelo juízo titular da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC.
Ass.Com/MPF