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29/07/2020 às 10:13
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MP move ação contra Xanxerê e prevê multa de R$ 1 mil caso município não tome atitudes para conter enchentes

Comunidade Xanxerê
Por: Flavio Carvalho
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O Ministério Público de Santa Catarina por meio da 2ª Promotoria de Justiça, coordenada pelo Promotor de Justiça Dr, Marcos Augusto Brandalise moveu ainda na terça-feira (28), uma ação civil pública, contra o município de Xanxerê. A ação tem por objetivo buscar o provimento judicial que obriga o governo municipal de Xanxerê na pessoa do Prefeito Avelino Menegolla a tomar medidas de urgência para garantir ações e planejamentos contra as constantes enchentes e inundações registradas nos últimos tempos. Em seu parecer, Brandalise destaca o crescimento acelerado e desordenado das cidades, aliado à ausência ou ineficiência do planejamento urbano pelo Poder Público Municipal, à utilização de técnicas de edificação inadequadas e à insuficiência da educação sanitária e ambiental, têm sido motivos preponderantes da existência das áreas de risco, presentes em grandes e pequenos núcleos urbanos. Ele enfatiza ainda a ocupação de encostas ou de áreas sujeitas à inundação de cursos d’água, sem a observância de nenhum critério técnico ou planejamento, e ausência do efetivo exercício do poder administrativo de polícia pelo ente municipal que acabam por resultar em mortes e grandes perdas materiais, por ocasião dos desastres de eventos naturais. Segundo o Promotor, Xanxerê integra o rol de municípios catarinenses considerados críticos, pois há 7 (sete) setores classificados de ALTO e MUITO ALTO na área urbana municipal. Entre eles Bairro dos Esportes, Bortolon, Centro, Veneza, Colatto, Santa Cruz e Santos Dias. Para Brandalise estima-se que 470 moradias possam ser atingidas pelos alagamentos, bem como 230 casas estão em situação de alto risco, tornando imprescindível e urgente a realização de ações estruturais e não estruturais para minimizar os impactos e prevenir a população xanxerense para possíveis eventos. A ação estipula prazo de 90 dias para execução destas ações, bem como, multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil e art. 11 da Lei n. 7.347/85.

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Mas quais medidas concretas devem ser implementadas? Em síntese o Ministério Público recomenda as seguintes ações a serem tomadas:

1 Monitoramento visual das condições de estabilidade das encostas,

de blocos e surgimento de sulcos de erosão, e das condições de estabilidade das

residências;

2 Remoção das moradias com alto grau de vulnerabilidade;

3 Adoção de medidas que impeçam a construção de novas moradias nos setores de risco à movimentação de massa e vistoria periódicas às áreas com restrição de ocupação;

4 Projeto de drenagem para condução das águas pluviais e servidas de encosta com risco à movimentação de massas;

5 Estudo para redimensionamento de tubos e galerias de passagem do Rio Xanxerê e seus afluentes;

6 Desassoreamento e limpeza do leito do rio e afluentes e remoção de lixos e entulhos das áreas inundáveis;

7 Implementação de sistema de alerta para as áreas de risco, através de meios de veiculação pública (mídia, sirenes e celulares), permitindo a remoção eficaz dos moradores, em caso de alertas de chuvas intensas ou contínuas, enviado pela CEMADEN;

8 Evacuação preventiva durante evento de chuva intensa;

9 Desenvolvimento de políticas de controle e ocupação em áreas sujeitas a movimentos de massa e/ou inundação;

10 Formalização definitiva da Defesa Civil Municipal, com a geração de concurso para formação de quadro permanente e comprometido com as ações pertinentes, evitando a substituição dos integrantes por conta de mudanças de gestão, ocasião em que se assumo o risco de um quadro novo e sem capacitação, a cada 4 anos. Este problema está ocorrendo, neste momento, em todo Brasil;

11 Incremento de ações de fiscalização e controle urbano, tornando obrigatórias as ações de preparação e tratamento licenciado de encostas e taludes de corte. O controle urbano rígido e eficaz é uma solução que, em médio prazo, eliminará a geração de áreas de risco no município; colocação de placas de identificação de Área de Risco Muito Alto – Proibido Ocupar, numeradas e georrefenrenciadas, para total controle da fiscalização;

12 Implantação de programas de educação voltados para as crianças em idade escolar e para os adultos em seus centros comunitários, ensinando-os a ocupar corretamente e a não ocupar áreas de encostas e planícies de inundação dos córregos e rios da região […];

13 Contratação de Geólogo/Eng. Geotécnico para visitas periódicas às áreas de risco e supervisão das obras em andamentos, evitando a proliferação das áreas de risco e enormes custos ao erário público. Sabe-se que hoje os custos com prevenção são de aproximadamente 10% dos custos de mitigação de desastres naturais, além das perdas de vidas que são insubstituíveis. A Defesa Civil deve agir mais de modo preventivo do que paliativo e nos períodos de seca, aproveitar a baixa no número de ocorrências para percorrer e vistorias todas as áreas de risco conhecidas e já adotar as medidas preventivas cabíveis.

Clique aqui e confira a petição judicial

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