Por conduzir veículo sem CNH e de forma imprudente, que resultou em acidente com morte de passageira, um homem vai pagar uma indenização à família da vítima. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 7ª Câmara Civil, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, manteve as reparações pelos danos materiais e morais, lucros cessantes e pensão aos familiares da vítima. No total, o motorista terá de indenizar em mais de R$ 67,1 mil, além da pensão de 2/3 do salário mínimo até o ano em que a vítima completaria 25 anos e, depois, 1/3 até os 70 anos.
ClicRDC