A justiça de Santa Catarina manteve pena imposta ao motorista embriagado que atropelou e matou um pedestre no município de São Domingos em 2017. Em 1º grau, o réu foi condenado há quatro anos, três meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. Além disso, o motorista foi obrigado a pagar multa, e ficou proibido de obter habilitação por quatro meses. Inconformado com as penas e sob a alegação de inocência, ele recorreu ao TJ e disse que a culpa pelo acidente foi da vítima. Conforme os autos, o motorista estava embriagado, não tinha carteira de habilitação e conduzia o carro em velocidade incompatível para o local. Ao realizar uma manobra para ultrapassar outro veículo, perdeu o controle e atropelou o pedestre.
TJSC