O Ministério Público por meio dos promotores de justiça da comarca de Xanxerê, instauraram um Inquérito Civil para averiguar a eventual ilegalidade na Lei Complementar ou possível abusividade no incremento financeiro das taxas aplicadas na cobrança do Lixo e IPTU em Xanxerê. Confira abaixo na íntegra a nota divulgada pelo MP.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude dos questionamentos da população sobre o aumento verificado na taxa de coleta e destinação do lixo no município de Xanxerê, os Promotores de Justiça em atuação nesta comarca, de ofício, instauraram o Inquérito Civil n. 06.2018.00000412-2, com a finalidade de verificar eventual ilegalidade na Lei Complementar n. 3958/2017 ou abusividade no incremento financeiro verificado.
A questão será analisada sob a ótica da moralidade administrativa, da ordem tributária e da defesa do consumidor, em atuação conjunta das três Promotorias de Justiça da Comarca.
Sobre o assunto, é possível afirmar preliminarmente que:
Sobre a abusividade na cobrança de taxa, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.
Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributos, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da Constituição da República. (ADI 2.551-MC-QO/MG, relator Ministro Celso de Mello, julgada em 2 de abril de 2003).
Neste contexto, com a finalidade de averiguar eventual inconstitucionalidade decorrente de abusividade, foram solicitadas as seguintes informações ao Município de Xanxerê, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
No mesmo prazo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
De posse de tais informações e documentos, será solicitada a Órgão Técnico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina a análise de eventual inconstitucionalidade (leia-se: falta de equivalência entre o custo da atuação estatal específica e o valor fixado pela Lei Complementar n. 3958/2017 a título de taxa de coleta e destinação de lixo) que autorize a atuação do Ministério Público, caso em que estarão sendo adotadas as medidas pertinentes para defesa dos munícipes.