Como já foi antecipado pelo Ronda Policial em entrevista exclusiva realizada com o Promotor de Justiça, Marcos Augusto Brandalise ainda no último sábado (21), o Ministério Público de Xanxerê, com atribuição na Curadoria do Meio Ambiente e Ordem Urbanística emitiu nesta terça-feira (24) uma recomendação quanto ao decreto 068/2020 do Município de Xanxerê. De acordo com o Promotor, em tempos de Covid-19 usa-se o termo “quarentena”, dia e noite! “Toque de recolher” é medida drástica inconstitucional neste momento. Esse termo “toque de recolher” é utilizado em situações de guerra e estado de sítio. Brandalise destaca que nada impede, todavia, que por meio de “quarentena”, devidamente fundamentada, o município determine o isolamento social. Na prática pode ser a mesma coisa para muitos, mas os fundamentos e consequências são completamente distintos. Ainda segundo Brandalise, havendo fundamento técnico, o Ministério Público fará cumprir todas as medidas de restrição de circulação que tiverem por objetivo evitar a rápida propagação da Coronavírus. O Promotor salienta no entanto, ser importante não confundir os conceitos. “Toque de recolher” com “quarentena”, que é medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária. Nesse sentido, o MP da Comarca de Xanxerê, com orientação do Ministério Público Estadual, emitiu parecer recomendando ao Prefeito que revogue o artigo 3º do Decreto 068 que trata “Toque de Recolher”, podendo ele ser reformulado para melhor se fazer entender.